Sucessões e planejamento patrimonial

Sucessões, inventário e patrimônio em Mineiros e Goiânia, sem briga na família

A área em que eu mais atuo, e também uma história pessoal. Cuido de inventário, testamento, holding familiar e planejamento do patrimônio, priorizando o caminho administrativo e o acordo entre os herdeiros.

Quando procurar

Talvez a sua situação
se pareça com uma destas

Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.

Um parente faleceu e o inventário travou, ou ninguém sabe por onde começar.

Inventário

A família tem terra, fazenda e bens no Sudoeste Goiano e quer organizar a sucessão antes que falte alguém.

Patrimônio rural

Existe patrimônio, mas não há dinheiro em caixa para pagar o ITCMD da herança.

ITCMD e liquidez

Os herdeiros não estão se falando e o inventário parou por causa do conflito, não da papelada.

Conflito familiar
Como eu conduzo

Do primeiro contato à solução, sem enrolação

01

Escuta e diagnóstico

Você me conta a situação da família e do patrimônio. Eu entendo quem são os herdeiros, quais bens existem e o que está travando.

02

Orientação honesta

Explico o caminho possível, o inventário administrativo quando cabe, e os custos envolvidos, com verdade sobre o que dá e o que não dá para fazer.

03

Plano e documentos

Organizo a documentação, a partilha e o ITCMD, e apresento os passos combinados antes de começar.

04

Condução sem briga

Conduzo priorizando o acordo entre os herdeiros e o caminho administrativo, e levo ao judicial só quando for realmente necessário.

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Elizabeth Machado, 27 anos de estrada

Sucessões é a área em que mais atuo, e não por acaso. Depois que a minha mãe faleceu sem planejamento, a minha própria família enfrentou um ITCMD sem liquidez e eu organizei a nossa holding. Passei por isso do outro lado do balcão.

São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.

  • Inventário e partilha, judicial e extrajudicial, priorizando o cartório quando cabe
  • Sucessão de patrimônio rural: terra, maquinário e safra em andamento
  • Planejamento sucessório e patrimonial, com atenção ao ITCMD de Goiás
Inscrição OAB/GO 33.255Advogada sistêmica e mediadora, atuação em Goiás e online no Brasil inteiro
Dra. Elizabeth Machado dos Santos, advogada inscrita na OAB/GO sob o número 33.255
Como penso o meu trabalho “

A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.

Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
sucessões e planejamento patrimonial.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

Falar com a Dra. Elizabeth
Preciso de advogado para cuidar de uma sucessão ou de um inventário?

Sim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial, feito em cartório, exigem advogado. Ele organiza a documentação, orienta a partilha entre os herdeiros e cuida do recolhimento do ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança. Sem esse acompanhamento, o processo costuma travar por falta de documento ou por divergência entre a família.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais direto, mas depende de todos os herdeiros estarem de acordo, serem maiores e capazes, e de não haver testamento que impeça esse caminho. Quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, o caminho é o judicial. Eu avalio a sua situação e indico o mais adequado, sempre buscando o caminho menos desgastante.

O que compõe o custo de um inventário?

O custo reúne itens diferentes: o ITCMD, que em Goiás incide sobre os bens transmitidos; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, conforme o caminho; e os honorários advocatícios, calculados conforme a tabela da OAB-GO. Eu explico cada parte com antecedência, para que a família não seja pega de surpresa e possa se organizar.

Qual a diferença entre planejamento patrimonial e planejamento sucessório?

O planejamento patrimonial cuida de organizar e proteger os bens ainda em vida, no dia a dia. O planejamento sucessório é a parte que define como esse patrimônio será transmitido quando você faltar, com testamento, doações ou holding. Os dois conversam entre si, e na prática eu costumo tratar os dois juntos, porque um dá segurança ao outro.

O que é o ITCMD e quando ele é cobrado em Goiás?

É o imposto estadual sobre heranças e doações. Em Goiás ele incide sobre os bens transmitidos e precisa ser pago para concluir o inventário. Quem planeja com antecedência consegue se organizar para não ser surpreendido por um valor que precisa ser quitado sem dinheiro em caixa, que é uma das situações mais comuns em famílias com patrimônio.

A família tem terra e bens, mas não tem dinheiro para pagar o ITCMD. E agora?

Essa é uma das situações que eu mais atendo, e foi exatamente o que vivi na minha família. Existem caminhos para lidar com a falta de liquidez, como o parcelamento do imposto, a reorganização do patrimônio e, quando planejado com antecedência, o uso de uma holding. O importante é não deixar o inventário parar por causa disso. Eu explico as opções para o seu caso.

O inventário travou porque a família não se fala. Tem saída sem processo?

Muitas vezes sim. Quando o que trava é a relação, e não a papelada, a mediação ajuda a construir um acordo entre os herdeiros e destravar o inventário sem transformar a família em partes de uma briga judicial. Sou advogada sistêmica e mediadora, e é assim que eu prefiro conduzir esses casos, olhando para a família por inteiro.

ITCMD em Goiás e o problema da liquidez: patrimônio existe, mas não há caixa para pagar o imposto

O que é o ITCD e como ele incide em Goiás

O ITCD é o imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação. Em Goiás ele é disciplinado pela Lei 11.651/1991, o Código Tributário do Estado, e desde 2016 tem alíquotas progressivas de 2% a 8%, aplicadas conforme a faixa de valor dos bens transmitidos. Sem o recolhimento desse imposto o inventário não se conclui, porque o cartório de registro e a partilha dependem da quitação. Por isso ele precisa entrar no planejamento desde o primeiro dia, e não como surpresa no fim do processo.

Por que a falta de liquidez trava famílias com patrimônio

É comum a família ter terra, imóveis e participação em empresa, mas não ter dinheiro em conta para quitar o imposto e as despesas do inventário. Esse descompasso entre patrimônio e caixa é a raiz de muitos inventários parados. Essa foi, inclusive, a situação que vivi na minha própria família e que me levou a estudar o tema a fundo. Não trato disso como teoria: trato como um problema concreto que tem caminhos práticos de solução.

Caminhos para lidar com a falta de caixa

  • Parcelamento do ITCD junto à Secretaria da Economia de Goiás, quando cabível
  • Reorganização do patrimônio em vida, com doação de quotas e reserva de usufruto
  • Constituição de holding familiar antes da abertura da sucessão
  • Definição de qual bem será vendido ou onerado para gerar o caixa necessário
  • Seguro de vida contratado com a finalidade específica de cobrir o imposto

A Reforma Tributária muda o cenário e reforça o planejar em vida

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país, algo que antes a Constituição apenas autorizava. Estados terão de adequar suas leis, e a tendência é que a transmissão de patrimônios maiores fique mais onerosa. Quem organiza a sucessão com antecedência ganha previsibilidade e reduz o risco de ser pego por uma alíquota mais alta sem ter se preparado.

Como conduzo esse tema no atendimento

Como advogada de sucessões e inventário em Mineiros e em Goiânia, começo mapeando o patrimônio e o caixa disponível antes de sugerir qualquer caminho. Explico com honestidade o que é possível, o que tem custo e o que tem risco, para que a família decida com clareza. O objetivo é destravar a sucessão sem que a falta de liquidez vire um impasse entre os herdeiros.

Sucessão de patrimônio rural no Sudoeste Goiano: partilhar a fazenda sem parar a produção

Por que a terra não se divide como os outros bens

No Sudoeste Goiano boa parte do patrimônio das famílias está na terra, no maquinário, no rebanho e nos contratos de arrendamento. Diferente de uma conta bancária, a fazenda não pode simplesmente ser repartida em pedaços iguais, porque isso pode inviabilizar a atividade. A sucessão rural exige olhar para a produção antes de olhar para a divisão, sob pena de transformar um patrimônio produtivo em vários lotes que não sustentam ninguém.

A indivisibilidade legal do imóvel rural

O art. 65 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) determina que o imóvel rural não pode ser dividido em áreas menores do que o módulo rural ou a fração mínima de parcelamento da região. Ou seja, mesmo que existam vários herdeiros, a lei impede o retalhamento da terra abaixo desse limite. Isso obriga a família a escolher uma solução que preserve a unidade produtiva, e é aí que a orientação técnica faz diferença real.

Caminhos para partilhar sem fragmentar a produção

  • Condomínio entre os herdeiros, com regras claras de gestão e de partilha dos resultados
  • Holding rural que recebe a terra e distribui quotas, mantendo a operação unificada
  • Arrendamento da área para um dos herdeiros ou para terceiro, com renda dividida
  • Compensação: um herdeiro fica com a terra e os demais recebem outros bens
  • Acordo sobre safra em andamento, silos, maquinário e dívidas de custeio

O que costuma ser reunido nesses casos

  • Matrícula atualizada e georreferenciamento do imóvel rural
  • CCIR, comprovantes de ITR (Lei 9.393/1996) e situação junto ao Incra
  • Contratos de arrendamento, parceria e financiamento de custeio vigentes
  • Inventário de maquinário, rebanho e insumos
  • Documentos pessoais e comprovação de vínculo dos herdeiros

Atuação próxima da realidade da região

Como advogada de sucessões em Mineiros, atuo com quem tem patrimônio no campo do Sudoeste Goiano e entende que uma safra não espera o processo. Por isso priorizo soluções que mantenham a fazenda produzindo enquanto a partilha é resolvida, com decisões pensadas para a época do ano e para o compromisso com fornecedores e financiamentos.

Quando o inventário trava porque a família não se fala: a saída pela mediação

O bloqueio que não é jurídico, é relacional

Muitos inventários não param por falta de documento, e sim porque os herdeiros deixaram de conversar. Mágoas antigas, ciúmes de quem cuidou de quem, desconfiança sobre bens: tudo isso paralisa o processo mesmo quando a papelada está pronta. Tratar só da parte técnica, nesses casos, não resolve, porque a causa do impasse está na relação, e não no cartório.

O custo de deixar o inventário parado

O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. Deixar parar tem consequências: risco de multa do ITCD estadual, bens que se deterioram sem gestão e o imposto que só tende a crescer. Quanto mais o tempo passa, mais desgastante fica destravar, e a carga do imposto tende a pesar mais.

Como a mediação destrava

A Lei 13.140/2015 e os arts. 165 e 166 do Código de Processo Civil estruturam a mediação como método de solução de conflitos. O art. 165 reserva o mediador justamente para os casos em que existe vínculo anterior entre as partes, que é exatamente o caso de uma família. Trabalhando o acordo entre os herdeiros, é possível chegar a uma partilha aceita por todos e concluir o inventário sem transformar a família em partes adversárias de um processo.

Advocacia sistêmica aplicada à sucessão

Sou advogada sistêmica e mediadora, e conduzo esses casos olhando para a família por inteiro, não apenas para o quinhão de cada um. A abordagem sistêmica ajuda a enxergar o que realmente trava a divisão e a construir um acordo que as pessoas consigam cumprir. O foco é resolver, preservando o que ainda dá para preservar dos vínculos entre os herdeiros.

Nesta área

As frentes dentro de Sucessões e Patrimônio

Cada tema abaixo tem uma página própria, com o detalhe que você precisa. Comece pela sua situação.

Inventário e partilha de bens
Inventário e partilha

Inventário judicial e extrajudicial e partilha de bens, pelo caminho administrativo.

Ver Inventário e partilha
Testamento
Testamento

Testamento que respeita os herdeiros e previne disputa, não a cria.

Ver Testamento
Holding familiar e planejamento sucessório
Holding familiar

Holding urbana e rural para organizar e proteger o patrimônio da família.

Ver Holding familiar
Planejamento patrimonial
Planejamento patrimonial

Organizar o patrimônio em vida, com atenção ao ITCMD de Goiás.

Ver Planejamento patrimonial

Também atuo em Direito de Família e Direito Empresarial, com o mesmo cuidado e a mesma advogada conduzindo o seu caso.

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