A guarda é decidida sempre pensando no bem-estar da criança, e hoje a regra é a guarda compartilhada. Eu ajudo você a organizar guarda e convivência de forma que proteja o seu filho do conflito entre os pais.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Vocês vão se separar e precisam definir com quem os filhos ficam e como será a convivência.
Existe disputa pela guarda e a criança está sofrendo com o conflito.
A convivência combinada não está sendo cumprida por um dos pais.
Você quer mudar a guarda porque a situação da família mudou.
Você me conta o que está acontecendo. Eu entendo o caso por inteiro, com calma e sem juridiquês, olhando também para os filhos envolvidos.
Explico as suas opções e os riscos de cada caminho, inclusive quando o acordo é mais vantajoso do que ir para a briga.
Trabalho a mediação para construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste para todos.
Conduzo o processo, consensual ou litigioso, defendendo os seus direitos do início ao fim, sem intermediários.
Em guarda, a minha bússola é o interesse da criança, e não a disputa entre os adultos. Como advogada sistêmica, procuro um arranjo que preserve o vínculo dos filhos com os dois pais e reduza o conflito, porque é isso que protege a criança de verdade.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethOs principais são a guarda compartilhada, em que os dois pais dividem as decisões e a responsabilidade sobre o filho, e a guarda unilateral, em que ela fica com um dos pais e o outro tem direito de convivência. Existe ainda o arranjo em que se define uma residência principal para a criança. Cada modelo se aplica a uma situação, e o foco é sempre o bem-estar do filho.
É o modelo em que pai e mãe continuam responsáveis juntos pelas decisões importantes da vida do filho, como escola, saúde e educação, mesmo morando em casas diferentes. Hoje ela é a regra prevista em lei, porque preserva o vínculo da criança com os dois. Compartilhar a guarda não significa, necessariamente, dividir o tempo em partes iguais.
Não necessariamente. A guarda compartilhada trata da divisão das decisões e das responsabilidades, não obrigatoriamente do tempo. Em geral se define uma residência principal para a criança e um regime de convivência com o outro genitor, ajustado à rotina de todos. O objetivo é a criança conviver bem com os dois, não cronometrar dias iguais.
O juiz decide sempre pelo interesse da criança, avaliando quem reúne condições de cuidar, o vínculo com cada um dos pais, a rotina e o bem-estar do filho. Prova de conflito, de negligência ou de risco pesa nessa decisão. Sempre que possível, busca-se a guarda compartilhada. Eu ajudo a demonstrar o que realmente atende ao interesse do seu filho.
Dá. A guarda pode ser revista quando a situação da família muda de forma relevante, por exemplo mudança de cidade, alteração na rotina, ou quando o arranjo atual deixa de atender ao interesse da criança. É preciso demonstrar essa mudança em uma ação própria. Eu avalio se o seu caso comporta a alteração e conduzo o pedido.
A guarda compartilhada significa responsabilidade conjunta dos pais sobre as decisões da vida do filho, mesmo que eles não vivam sob o mesmo teto. Não se confunde com dividir o tempo em partes iguais: a criança pode ter uma residência de referência e ainda assim a guarda ser compartilhada.
Os arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, alterados pela Lei 13.058/2014, estabelecem a guarda compartilhada como regra sempre que ambos os pais estejam aptos ao poder familiar, mesmo quando não há acordo entre eles. A unilateral passou a ser exceção.
Como advogada de guarda de filhos em Mineiros, conduzo esses casos com o interesse da criança no centro, buscando um arranjo que ela consiga viver, e não apenas que agrade um dos pais.
O art. 1.583 do Código Civil prevê a guarda unilateral e a compartilhada. Na unilateral, um dos pais detém a guarda e o outro tem direito de convivência e o dever de fiscalizar. Na compartilhada, a responsabilidade é conjunta.
Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor mantém o direito de conviver e o dever de acompanhar a vida do filho. Impedir a convivência sem motivo sério pode ser questionado.
Como advogada de guarda de filhos em Mineiros, avalio a realidade de cada família para indicar o arranjo adequado, com honestidade sobre o que o juiz costuma considerar.
Quando a separação vem cheia de mágoa, a disputa de guarda vira campo de batalha e quem mais sofre é a criança. Reduzir esse conflito é, também, uma forma de proteger o filho, e não só de resolver um processo.
A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil colocam o mediador nos conflitos com vínculo anterior entre as partes, como o dos pais. A mediação ajuda a construir um plano de convivência que ambos consigam cumprir, com menos desgaste para todos.
Como advogada de guarda de filhos em Mineiros, sou sistêmica e mediadora, e prefiro conduzir esses casos olhando para a família por inteiro, porque um acordo construído dura mais que uma decisão imposta.
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Divórcio, guarda e pensão com mediação de conflitos. Resolver, não brigar.
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