Seja para pedir, revisar ou cobrar uma pensão, o valor não sai de um número mágico: ele equilibra as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Eu ajudo você a chegar ao valor justo e a fazer valer o direito.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Você precisa pedir pensão para o seu filho e não sabe quanto pedir nem como começar.
O valor combinado ficou defasado, ou pesado demais, e precisa ser revisto.
A pensão não está sendo paga e você não sabe como cobrar.
Você quer resolver o valor por acordo, sem transformar em briga.
Você me conta o que está acontecendo. Eu entendo o caso por inteiro, com calma e sem juridiquês, olhando também para os filhos envolvidos.
Explico as suas opções e os riscos de cada caminho, inclusive quando o acordo é mais vantajoso do que ir para a briga.
Trabalho a mediação para construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste para todos.
Conduzo o processo, consensual ou litigioso, defendendo os seus direitos do início ao fim, sem intermediários.
Pensão alimentícia mexe com o essencial: o sustento de quem depende. Eu trabalho para chegar a um valor justo, que atenda a criança sem inviabilizar quem paga, e para fazer valer esse direito quando ele não é cumprido.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethO valor não segue uma tabela fixa. Ele é definido pelo chamado binômio necessidade e possibilidade: de um lado, as necessidades de quem recebe, como alimentação, escola, saúde e moradia; de outro, as possibilidades financeiras de quem paga. O juiz busca o equilíbrio entre os dois. Por isso cada caso é único, e eu ajudo a construir um valor que se sustente.
O pedido pode ser feito em uma ação de alimentos, ou dentro do divórcio ou da ação de guarda, quando é o caso. É possível pedir alimentos provisórios logo no início, para não deixar quem depende desamparado enquanto o processo corre. Você me conta a situação, eu reúno as provas de necessidade e de possibilidade e conduzo o pedido.
Dá. Quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe, por exemplo perda de emprego, aumento de renda ou novas despesas do filho, o valor pode ser revisto, para mais ou para menos, por meio de uma ação revisional. A pensão não é imutável: ela acompanha a realidade das partes. Eu avalio se o seu caso comporta revisão.
Além do valor mensal, é comum a divisão de despesas extraordinárias, como material escolar, medicamentos, tratamentos de saúde e situações imprevistas. Essas despesas costumam ser rateadas conforme a possibilidade de cada um. O que exatamente entra depende do acordo ou da decisão, e eu ajudo a deixar isso claro para evitar conflito depois.
A pensão tem instrumentos fortes de cobrança. O não pagamento pode levar à penhora de bens e, nos casos previstos em lei, até à prisão civil do devedor. Existe a execução dos valores atrasados. Se a pensão do seu filho não está sendo paga, há caminho para cobrar, e eu conduzo essa execução com os meios que a lei oferece.
O art. 1.694 do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não há um percentual único e obrigatório: o que decide é o conjunto das despesas reais e a capacidade concreta do responsável.
Renda formal e informal, patrimônio e o padrão de vida do responsável entram na conta. Quando a renda não é declarada, existem meios de demonstrar a real capacidade de pagamento, para que o valor não fique aquém do devido.
Como advogada de pensão alimentícia em Mineiros, oriento tanto quem precisa receber quanto quem paga, sempre com a verdade sobre o que a lei prevê para cada situação.
A vida muda, e a pensão pode acompanhar. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão, para mais ou para menos, quando a situação de quem paga ou de quem recebe se altera de forma relevante.
Em alguns casos, o dever de pagar se encerra, como na maioridade combinada com autonomia financeira do filho, sempre a partir da proporcionalidade dos arts. 1.694, 1.695 e 1.699 do Código Civil. A exoneração não é automática: precisa ser demonstrada e pedida.
Como advogada de pensão alimentícia em Mineiros, trabalho a prova da alteração, porque revisão e exoneração dependem de mostrar, com documento, que a base que fixou o valor mudou.
O não pagamento tem consequências sérias. A Lei 5.478/1968 e o art. 528 do Código de Processo Civil preveem a execução dos alimentos, que pode levar à prisão civil do devedor quanto às parcelas mais recentes, além da inclusão em cadastros e da penhora de bens.
Ainda que o devedor seja preso, isso não o libera do pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A cobrança segue até a quitação.
Como advogada de pensão alimentícia em Mineiros, conduzo a cobrança com firmeza para quem precisa receber e oriento com honestidade quem enfrenta dificuldade real de pagar, buscando a saída correta em cada caso.
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Divórcio, guarda e pensão com mediação de conflitos. Resolver, não brigar.
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