Quando alguém falece, o inventário é o passo que organiza a herança e a partilha entre os herdeiros. Eu priorizo o inventário extrajudicial em cartório sempre que cabe, para resolver mais rápido e com menos desgaste.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Um parente faleceu e ninguém sabe por onde começar o inventário.
O inventário já passou do prazo e a família tem medo da multa.
Há fazenda, terra ou maquinário para partilhar sem parar a produção.
Um herdeiro mora em outro estado, ou a família não está de acordo.
Você me conta a situação da família e do patrimônio. Eu entendo quem são os herdeiros, quais bens existem e o que está travando.
Explico o caminho possível, o inventário administrativo quando cabe, e os custos envolvidos, com verdade sobre o que dá e o que não dá para fazer.
Organizo a documentação, a partilha e o ITCMD, e apresento os passos combinados antes de começar.
Conduzo priorizando o acordo entre os herdeiros e o caminho administrativo, e levo ao judicial só quando for realmente necessário.
O inventário é a porta de entrada mais comum em sucessões, e onde a diferença entre um advogado que só protocola e um que conduz aparece rápido. Eu busco o caminho administrativo, cuido do ITCMD e do que costuma travar antes que trave.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethSim. A lei exige advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, feito em cartório. O advogado reúne a documentação, orienta a partilha entre os herdeiros e cuida do recolhimento do ITCMD. Mesmo quando a família está de acordo, a presença do advogado é o que garante que o inventário seja concluído sem travar.
Depende do caminho e da situação. O inventário extrajudicial, quando os herdeiros estão de acordo e a documentação está completa, costuma ser bem mais rápido, resolvido em poucos meses. O judicial é mais demorado, sobretudo quando há conflito. A lei prevê que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento, e o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD.
Pode, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e quando não há testamento que impeça. É o inventário extrajudicial, mais direto e menos desgastante. Se houver herdeiro menor ou incapaz, ou conflito entre a família, o caminho passa a ser o judicial. Eu avalio a sua situação e indico qual se aplica.
O custo reúne o ITCMD, que em Goiás incide sobre os bens transmitidos; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, conforme o caminho; e os honorários advocatícios, calculados conforme a tabela da OAB-GO. Eu detalho cada parte antes de começar, para que a família se organize e não seja surpreendida no meio do processo.
Alguns valores são transmitidos fora do inventário, como o saldo do FGTS e do PIS, algumas indenizações e seguros de vida com beneficiário indicado. A regra tem exceções e depende de cada caso. Na primeira conversa eu levanto o que existe e explico o que entra e o que não entra, para você ter o quadro completo desde o começo.
Essa é uma preocupação comum no Sudoeste Goiano, e pouca gente trata dela. A partilha de terra, maquinário e safra em andamento pode ser organizada de forma a não interromper a atividade, seja mantendo a administração combinada entre os herdeiros, seja estruturando a divisão com calma. O importante é conduzir a sucessão sem inviabilizar a produção, e é assim que eu trabalho os casos rurais.
O art. 610 do Código de Processo Civil permite que o inventário e a partilha sejam feitos por escritura pública, no cartório, quando os herdeiros estão de acordo e são capazes. É um caminho mais direto que o judicial. O parágrafo do artigo exige que todos estejam assistidos por advogado, cuja assinatura consta da escritura. Concluída a escritura, ela serve de título para o registro dos bens e para o levantamento de valores, sem necessidade de homologação pela Justiça.
Até pouco tempo, testamento ou herdeiro menor ou incapaz obrigavam a via judicial. A Resolução 571/2024 do CNJ, que alterou a Resolução 35/2007, passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo nessas situações, sob condições e com as cautelas próprias. Isso abriu a possibilidade do cartório para famílias que antes só tinham a Justiça, quando há consenso.
Como advogada de inventário e partilha em Mineiros, analiso a documentação e a relação entre os herdeiros antes de indicar cartório ou Justiça. O objetivo é o caminho menos desgastante que a situação permite, sempre com o cuidado de não escolher a via rápida quando ela pode gerar problema depois.
No Sudoeste Goiano, o inventário frequentemente envolve fazenda, maquinário e contratos de custeio. O art. 65 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) impede dividir o imóvel rural em áreas menores que o módulo rural ou a fração mínima de parcelamento. Ou seja, mesmo com muitos herdeiros, a lei não deixa retalhar a terra abaixo desse limite, o que exige uma solução pensada.
Como advogada de inventário em Mineiros, conduzo esses casos sabendo que a safra não espera o processo. Por isso as decisões consideram a época do ano, os compromissos com fornecedores e os financiamentos em curso, para que a partilha não interrompa a atividade que sustenta a família.
É comum um dos herdeiros viver em outro estado ou em outra cidade e achar que precisa se mudar para resolver o inventário. Não precisa. A representação por procuração e o atendimento à distância permitem acompanhar o processo sem deslocamentos constantes, tanto na via judicial quanto na de cartório.
Quando os herdeiros estão espalhados, o alinhamento entre eles é o que mais atrasa. Reunir todos em torno de uma partilha aceita, ainda que à distância, é parte central do trabalho, e é o que permite seguir pelo caminho mais rápido do art. 610 do Código de Processo Civil quando há acordo.
Como advogada de inventário e partilha em Mineiros, atendo presencialmente na cidade e em Goiânia e também de forma online para herdeiros de outras cidades e estados, o que costuma resolver a distância sem que ninguém precise interromper a própria rotina.
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