Divórcio

Divórcio em Mineiros e Goiânia, com o mínimo de desgaste possível

Separar-se já é difícil por si só. Eu conduzo o divórcio consensual ou litigioso trabalhando a mediação sobre bens, guarda e pensão, para você resolver e seguir a vida, sem transformar a separação em uma guerra.

Quando procurar

Talvez a sua situação
se pareça com uma destas

Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.

Vocês decidiram se separar, mas não conseguem conversar sobre bens, guarda ou pensão.

Falta de acordo

Há imóveis, empresa ou patrimônio no meio e ninguém sabe como fica a divisão.

Bens e regime

Existem filhos, e a maior preocupação é protegê-los do conflito.

Filhos no meio

Você tem medo de sair prejudicado da separação por não conhecer os seus direitos.

Seus direitos
Como eu conduzo

Do primeiro contato à solução, sem enrolação

01

Escuta e diagnóstico

Você me conta o que está acontecendo. Eu entendo o caso por inteiro, com calma e sem juridiquês, olhando também para os filhos envolvidos.

02

Orientação honesta

Explico as suas opções e os riscos de cada caminho, inclusive quando o acordo é mais vantajoso do que ir para a briga.

03

Mediação do conflito

Trabalho a mediação para construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste para todos.

04

Condução até o fim

Conduzo o processo, consensual ou litigioso, defendendo os seus direitos do início ao fim, sem intermediários.

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Elizabeth Machado, 27 anos de estrada

No divórcio eu começo perguntando: dá para resolver de forma consensual? Quando dá, é mais rápido, mais barato e muito menos doloroso. Quando não dá, conduzo o litígio defendendo os seus direitos, sem perder de vista o objetivo de encerrar o desgaste.

São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.

  • Divórcio consensual, quando há acordo, inclusive em cartório
  • Divórcio litigioso, com defesa firme dos seus direitos
  • Mediação sobre partilha de bens, guarda e pensão
Inscrição OAB/GO 33.255Advogada sistêmica e mediadora, atuação em Goiás e online no Brasil inteiro
Dra. Elizabeth Machado dos Santos, advogada inscrita na OAB/GO sob o número 33.255
Como penso o meu trabalho “

A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.

Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
divórcio.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

Falar com a Dra. Elizabeth
Qual o primeiro passo para se divorciar?

O primeiro passo é entender a sua situação: se há acordo ou não, se existem filhos menores e qual é o patrimônio a partilhar. A partir disso, define-se o caminho, consensual ou litigioso. Você pode começar por uma conversa em que me conta o que está acontecendo, e eu explico as opções e o que esperar de cada uma, sem juridiquês.

Quais são os tipos de divórcio?

Basicamente, o divórcio pode ser consensual, quando o casal está de acordo sobre bens, guarda e pensão, ou litigioso, quando não há acordo e as questões são decididas com a ajuda do juiz. O consensual pode ser feito de forma mais rápida, inclusive em cartório quando não há filhos menores ou incapazes. Eu indico o caminho conforme a sua realidade.

Como funciona o divórcio quando o casal não se entende?

Mesmo sem acordo inicial, o divórcio segue adiante, porque ninguém é obrigado a permanecer casado. Eu trabalho a mediação para tentar construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, o que costuma encurtar o processo. Quando o acordo não é possível, conduzo o litígio defendendo os seus direitos, mas sempre buscando o desfecho menos desgastante.

Dá para fazer divórcio em cartório?

Dá, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez em curso. Nesse caso, o divórcio consensual pode ser feito em cartório por escritura pública, com advogado, de forma mais rápida. Havendo filhos menores ou conflito, o caminho é o judicial. Eu avalio a sua situação e indico o que se aplica.

Como ficam os bens no divórcio?

Depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Existem outros regimes, com regras diferentes, e situações especiais quando há empresa ou patrimônio no meio. Eu analiso o seu caso, identifico o que entra na partilha e busco uma divisão justa, por acordo sempre que possível.

Vocês atendem online ou só presencial?

Atendo das duas formas. Presencialmente em Mineiros e em Goiânia, e online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp. Muitos divórcios, principalmente os consensuais, são conduzidos totalmente à distância, com o mesmo cuidado, sem que você precise se deslocar.

Regime de bens e patrimônio empresarial: o que entra na partilha do divórcio quando existe empresa

O regime decide a partilha

O que se divide no divórcio depende do regime de bens do casamento. O art. 1.640 do Código Civil estabelece que, sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial, na qual se partilham os bens adquiridos durante o casamento. Quando há empresa envolvida, essa regra ganha camadas, porque as quotas e a valorização do negócio podem ou não entrar na divisão.

Quando as quotas da empresa entram

  • Quotas adquiridas durante o casamento, na comunhão parcial
  • Valorização de participação conforme o regime e a origem dos recursos
  • Empresa constituída antes do casamento, com atenção ao que se comunicou depois
  • Pró-labore e lucros distribuídos ao longo da união

O pacto antenupcial como proteção

O art. 1.653 do Código Civil permite, por escritura pública, adotar regime diverso da comunhão parcial. Um pacto bem feito é a forma mais segura de proteger o patrimônio empresarial antes do casamento, definindo com clareza o que se comunica e o que não se comunica.

Bens que não se comunicam

  • Bens recebidos por herança ou doação, na comunhão parcial
  • Bens que cada um já tinha antes do casamento
  • Bens de uso pessoal, conforme o caso
  • Bens sub-rogados no lugar de bens particulares

Divórcio com empresa exige técnica

Como advogada de divórcio em Mineiros, atuo com atenção redobrada quando há empresa no meio, porque a partilha malfeita pode contaminar a atividade e os sócios. O objetivo é dividir o que é do casal sem quebrar o negócio.

Divórcio com empresa no meio: como separar a vida do casal sem parar a atividade

Dois patrimônios que se misturaram

Quando o casal também é sócio, ou quando um deles tem empresa, o divórcio precisa separar a vida conjugal sem paralisar a atividade que sustenta a família e talvez outros empregos. Tratar só do afeto ou só do negócio, isolado, costuma piorar os dois lados.

O que precisa ser resolvido

  • Partilha das quotas ou compensação com outros bens
  • Definição de quem segue na gestão da empresa
  • Apuração do valor real do negócio para a divisão
  • Tratamento de dívidas e garantias dadas pelo casal

Quando o societário encontra o família

Se o casal e outros parentes são sócios, o conflito conjugal vira também conflito societário. A dissolução parcial, prevista no art. 599 do Código de Processo Civil, pode ser o caminho para acomodar a saída de um deles da sociedade preservando a empresa.

Quando há outros sócios envolvidos

Se a empresa tem sócios além do casal, a partilha do divórcio não pode ignorar os interesses deles nem as regras do contrato social. O art. 599 do Código de Processo Civil e o acordo de sócios definem como acomodar a saída ou a permanência do cônjuge, para que a separação do casal não vire disputa entre todos os sócios.

Uma atuação que faz a ponte

Como advogada de divórcio em Mineiros, atuo também em empresarial, o que me permite tratar o divórcio e a empresa na mesma mesa, em vez de deixar cada frente para um lado sem conversar.

Mediação antes do litígio: por que tentar o acordo primeiro costuma proteger mais

Nem todo divórcio precisa virar guerra

Mesmo quando o casal não se entende, ainda há espaço para construir acordo sobre bens, filhos e alimentos. A mediação organiza essa conversa e, muitas vezes, chega a um resultado que o litígio levaria anos para alcançar, com menos desgaste para todos.

A base legal da mediação

A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil estruturam a mediação e reservam o mediador para os casos com vínculo anterior entre as partes, exatamente o de um casal. O art. 166 assegura confidencialidade e autonomia da vontade, o que dá segurança para negociar.

O que a mediação costuma destravar

Mediação não é abrir mão de direito

Existe o receio de que aceitar mediar signifique ceder. Não é isso. A mediação organiza a conversa para se chegar a um acordo justo, com cada parte assistida por seu advogado e ciente dos seus direitos. O que se evita é o desgaste de anos de litígio, não a proteção que a lei assegura a cada um.

Resolver, com litígio como reserva

Como advogada de divórcio em Mineiros, sou sistêmica e mediadora, e prefiro tentar o acordo antes. Quando não é possível, sigo para o litígio com firmeza, mas já tendo poupado a família do que dava para poupar.

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