A área em que eu mais atuo, e também uma história pessoal. Cuido de inventário, testamento, holding familiar e planejamento do patrimônio, priorizando o caminho administrativo e o acordo entre os herdeiros.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Um parente faleceu e o inventário travou, ou ninguém sabe por onde começar.
A família tem terra, fazenda e bens no Sudoeste Goiano e quer organizar a sucessão antes que falte alguém.
Existe patrimônio, mas não há dinheiro em caixa para pagar o ITCMD da herança.
Os herdeiros não estão se falando e o inventário parou por causa do conflito, não da papelada.
Você me conta a situação da família e do patrimônio. Eu entendo quem são os herdeiros, quais bens existem e o que está travando.
Explico o caminho possível, o inventário administrativo quando cabe, e os custos envolvidos, com verdade sobre o que dá e o que não dá para fazer.
Organizo a documentação, a partilha e o ITCMD, e apresento os passos combinados antes de começar.
Conduzo priorizando o acordo entre os herdeiros e o caminho administrativo, e levo ao judicial só quando for realmente necessário.
Sucessões é a área em que mais atuo, e não por acaso. Depois que a minha mãe faleceu sem planejamento, a minha própria família enfrentou um ITCMD sem liquidez e eu organizei a nossa holding. Passei por isso do outro lado do balcão.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethSim. Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial, feito em cartório, exigem advogado. Ele organiza a documentação, orienta a partilha entre os herdeiros e cuida do recolhimento do ITCMD, que é o imposto estadual sobre a herança. Sem esse acompanhamento, o processo costuma travar por falta de documento ou por divergência entre a família.
O extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais direto, mas depende de todos os herdeiros estarem de acordo, serem maiores e capazes, e de não haver testamento que impeça esse caminho. Quando há conflito, herdeiro menor ou incapaz, o caminho é o judicial. Eu avalio a sua situação e indico o mais adequado, sempre buscando o caminho menos desgastante.
O custo reúne itens diferentes: o ITCMD, que em Goiás incide sobre os bens transmitidos; as custas judiciais ou os emolumentos do cartório, conforme o caminho; e os honorários advocatícios, calculados conforme a tabela da OAB-GO. Eu explico cada parte com antecedência, para que a família não seja pega de surpresa e possa se organizar.
O planejamento patrimonial cuida de organizar e proteger os bens ainda em vida, no dia a dia. O planejamento sucessório é a parte que define como esse patrimônio será transmitido quando você faltar, com testamento, doações ou holding. Os dois conversam entre si, e na prática eu costumo tratar os dois juntos, porque um dá segurança ao outro.
É o imposto estadual sobre heranças e doações. Em Goiás ele incide sobre os bens transmitidos e precisa ser pago para concluir o inventário. Quem planeja com antecedência consegue se organizar para não ser surpreendido por um valor que precisa ser quitado sem dinheiro em caixa, que é uma das situações mais comuns em famílias com patrimônio.
Essa é uma das situações que eu mais atendo, e foi exatamente o que vivi na minha família. Existem caminhos para lidar com a falta de liquidez, como o parcelamento do imposto, a reorganização do patrimônio e, quando planejado com antecedência, o uso de uma holding. O importante é não deixar o inventário parar por causa disso. Eu explico as opções para o seu caso.
Muitas vezes sim. Quando o que trava é a relação, e não a papelada, a mediação ajuda a construir um acordo entre os herdeiros e destravar o inventário sem transformar a família em partes de uma briga judicial. Sou advogada sistêmica e mediadora, e é assim que eu prefiro conduzir esses casos, olhando para a família por inteiro.
O ITCD é o imposto estadual sobre transmissão por herança ou doação. Em Goiás ele é disciplinado pela Lei 11.651/1991, o Código Tributário do Estado, e desde 2016 tem alíquotas progressivas de 2% a 8%, aplicadas conforme a faixa de valor dos bens transmitidos. Sem o recolhimento desse imposto o inventário não se conclui, porque o cartório de registro e a partilha dependem da quitação. Por isso ele precisa entrar no planejamento desde o primeiro dia, e não como surpresa no fim do processo.
É comum a família ter terra, imóveis e participação em empresa, mas não ter dinheiro em conta para quitar o imposto e as despesas do inventário. Esse descompasso entre patrimônio e caixa é a raiz de muitos inventários parados. Essa foi, inclusive, a situação que vivi na minha própria família e que me levou a estudar o tema a fundo. Não trato disso como teoria: trato como um problema concreto que tem caminhos práticos de solução.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o país, algo que antes a Constituição apenas autorizava. Estados terão de adequar suas leis, e a tendência é que a transmissão de patrimônios maiores fique mais onerosa. Quem organiza a sucessão com antecedência ganha previsibilidade e reduz o risco de ser pego por uma alíquota mais alta sem ter se preparado.
Como advogada de sucessões e inventário em Mineiros e em Goiânia, começo mapeando o patrimônio e o caixa disponível antes de sugerir qualquer caminho. Explico com honestidade o que é possível, o que tem custo e o que tem risco, para que a família decida com clareza. O objetivo é destravar a sucessão sem que a falta de liquidez vire um impasse entre os herdeiros.
No Sudoeste Goiano boa parte do patrimônio das famílias está na terra, no maquinário, no rebanho e nos contratos de arrendamento. Diferente de uma conta bancária, a fazenda não pode simplesmente ser repartida em pedaços iguais, porque isso pode inviabilizar a atividade. A sucessão rural exige olhar para a produção antes de olhar para a divisão, sob pena de transformar um patrimônio produtivo em vários lotes que não sustentam ninguém.
O art. 65 do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) determina que o imóvel rural não pode ser dividido em áreas menores do que o módulo rural ou a fração mínima de parcelamento da região. Ou seja, mesmo que existam vários herdeiros, a lei impede o retalhamento da terra abaixo desse limite. Isso obriga a família a escolher uma solução que preserve a unidade produtiva, e é aí que a orientação técnica faz diferença real.
Como advogada de sucessões em Mineiros, atuo com quem tem patrimônio no campo do Sudoeste Goiano e entende que uma safra não espera o processo. Por isso priorizo soluções que mantenham a fazenda produzindo enquanto a partilha é resolvida, com decisões pensadas para a época do ano e para o compromisso com fornecedores e financiamentos.
Muitos inventários não param por falta de documento, e sim porque os herdeiros deixaram de conversar. Mágoas antigas, ciúmes de quem cuidou de quem, desconfiança sobre bens: tudo isso paralisa o processo mesmo quando a papelada está pronta. Tratar só da parte técnica, nesses casos, não resolve, porque a causa do impasse está na relação, e não no cartório.
O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar. Deixar parar tem consequências: risco de multa do ITCD estadual, bens que se deterioram sem gestão e o imposto que só tende a crescer. Quanto mais o tempo passa, mais desgastante fica destravar, e a carga do imposto tende a pesar mais.
A Lei 13.140/2015 e os arts. 165 e 166 do Código de Processo Civil estruturam a mediação como método de solução de conflitos. O art. 165 reserva o mediador justamente para os casos em que existe vínculo anterior entre as partes, que é exatamente o caso de uma família. Trabalhando o acordo entre os herdeiros, é possível chegar a uma partilha aceita por todos e concluir o inventário sem transformar a família em partes adversárias de um processo.
Sou advogada sistêmica e mediadora, e conduzo esses casos olhando para a família por inteiro, não apenas para o quinhão de cada um. A abordagem sistêmica ajuda a enxergar o que realmente trava a divisão e a construir um acordo que as pessoas consigam cumprir. O foco é resolver, preservando o que ainda dá para preservar dos vínculos entre os herdeiros.
Cada tema abaixo tem uma página própria, com o detalhe que você precisa. Comece pela sua situação.

Inventário judicial e extrajudicial e partilha de bens, pelo caminho administrativo.
Ver Inventário e partilha
Holding urbana e rural para organizar e proteger o patrimônio da família.
Ver Holding familiar
Organizar o patrimônio em vida, com atenção ao ITCMD de Goiás.
Ver Planejamento patrimonialTambém atuo em Direito de Família e Direito Empresarial, com o mesmo cuidado e a mesma advogada conduzindo o seu caso.
Atendimento presencial em Mineiros e Goiânia e online para todo o Brasil. Me conte a sua situação pelo WhatsApp e eu explico, com honestidade, qual caminho seguir.

Atendimento presencial em Mineiros e Goiânia e online para todo o Brasil