Direito de Família

Divórcio, guarda e pensão em Mineiros e Goiânia, com mediação do conflito

Para quem vai se separar e não está conseguindo conversar. Eu trabalho a mediação para chegar a um acordo justo sobre bens, guarda e pensão, sem transformar a separação em uma batalha que consome a família.

Quando procurar

Talvez a sua situação
se pareça com uma destas

Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.

O casal decidiu se separar, mas não consegue conversar sobre bens, guarda ou pensão.

Divórcio

Há disputa pela guarda dos filhos e a criança está no meio do conflito.

Guarda

Falta acordo sobre o valor da pensão, ou a pensão combinada não está sendo paga.

Pensão

Existe patrimônio ou empresa no meio da separação e ninguém sabe como fica a divisão.

Bens e regime
Como eu conduzo

Do primeiro contato à solução, sem enrolação

01

Escuta e diagnóstico

Você me conta o que está acontecendo. Eu entendo o caso por inteiro, com calma e sem juridiquês, olhando também para os filhos envolvidos.

02

Orientação honesta

Explico as suas opções e os riscos de cada caminho, inclusive quando o acordo é mais vantajoso do que ir para a briga.

03

Mediação do conflito

Trabalho a mediação para construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste para todos.

04

Condução até o fim

Conduzo o processo, consensual ou litigioso, defendendo os seus direitos do início ao fim, sem intermediários.

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Elizabeth Machado, 27 anos de estrada

No Direito de Família eu começo pela pergunta que orienta todo o meu trabalho: você quer resolver ou quer brigar? Como advogada sistêmica e mediadora, olho para a família por inteiro, e não só para o processo, porque separação bem conduzida poupa anos de desgaste.

São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Guarda de filhos e regulamentação de convivência
  • Pensão alimentícia e mediação de conflitos familiares
Inscrição OAB/GO 33.255Advogada sistêmica e mediadora, atuação em Goiás e online no Brasil inteiro
Dra. Elizabeth Machado dos Santos, advogada inscrita na OAB/GO sob o número 33.255
Como penso o meu trabalho “

A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.

Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
direito de família.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

Falar com a Dra. Elizabeth
Quais áreas o Direito de Família cobre?

O Direito de Família cuida das relações entre pessoas de uma mesma família: divórcio e dissolução de união estável, guarda dos filhos, pensão alimentícia, regime de bens, pacto antenupcial e a mediação dos conflitos que surgem em cada um desses temas. Na prática, um caso quase sempre envolve mais de um desses assuntos ao mesmo tempo, e eu cuido do conjunto.

O que é advocacia sistêmica e mediação de conflitos?

Advocacia sistêmica é olhar para a família como um todo, entendendo os vínculos e o que está por trás do conflito, em vez de tratar só a disputa que chegou ao papel. A mediação é o método concreto: eu ajudo as partes a construírem um acordo possível sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste e preservando as relações, principalmente quando há filhos.

Como funciona o divórcio quando o casal não se entende?

Mesmo sem acordo inicial, o divórcio segue adiante. Eu trabalho a mediação para tentar construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, o que costuma ser mais rápido e menos custoso do que a briga. Quando o acordo não é possível, conduzo o divórcio litigioso defendendo os seus direitos, sem abrir mão de buscar a saída menos desgastante.

Como são definidas a guarda dos filhos e a pensão alimentícia?

A guarda é definida sempre no interesse da criança, e hoje a regra é a guarda compartilhada, em que os dois pais participam das decisões. A pensão é calculada equilibrando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade. Cada família é única, e eu explico as opções para o seu caso concreto.

Dá para resolver a separação sem transformar em briga?

Na maioria das vezes, sim. Quando as duas partes topam conversar, o divórcio consensual e a mediação resolvem bens, guarda e pensão de forma mais rápida, mais barata e com muito menos sofrimento. É o caminho que eu sempre ofereço primeiro. Se o acordo não for possível, aí sim seguimos para o litígio, mas com estratégia clara.

Vocês atendem quem mora em outra cidade ou estado?

Sim. Além do atendimento presencial em Mineiros e em Goiânia, atendo online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp, com o mesmo cuidado e o mesmo acompanhamento próximo. Muitos casos de família são conduzidos totalmente à distância, sem que você precise se deslocar.

Mediação sistêmica na separação: como resolver divórcio, guarda e alimentos sem transformar a família em processo

Resolver, não brigar: o que isso significa na prática

Muita separação chega travada porque o casal não consegue mais conversar. A mediação sistêmica parte de uma pergunta honesta logo no início: a pessoa quer resolver ou quer brigar? A partir daí, o trabalho é organizar as decisões concretas, divórcio, convivência dos filhos e alimentos, de um jeito que reduza o conflito em vez de alimentá-lo. Não é abrir mão de direito, é buscar o direito pelo caminho menos destrutivo.

Por que família pede mediador, e não só disputa

A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil reservam a figura do mediador para os casos em que há vínculo anterior entre as partes. Família é o exemplo mais claro disso: existe história, existem filhos, existe convivência que vai continuar depois do processo. O art. 166 assegura confidencialidade e autonomia da vontade, o que cria espaço para acordos que um litígio puro dificilmente alcança.

O que costuma ser decidido em conjunto

Quando a mediação não é o caminho

A mediação depende de uma mínima disposição das duas partes para conversar. Em situações de violência, de ocultação de bens ou de recusa total ao diálogo, ela não se sustenta, e o caminho passa a ser o litígio, com as medidas de proteção cabíveis. Digo isso com honestidade logo no início, porque insistir em acordo onde ele não é possível só faz a pessoa perder tempo e proteção.

Como conduzo os casos de família

Como advogada de família em Mineiros e em Goiânia, uso a escuta e o diagnóstico antes de partir para qualquer medida. Sou sistêmica e mediadora, e prefiro conduzir a separação buscando acordo justo sem briga prolongada. Quando o litígio é inevitável, atuo com firmeza, mas sempre tendo deixado claro para a pessoa quais são as chances e os riscos reais do caminho escolhido.

Divórcio consensual e litigioso, em cartório ou na Justiça: os caminhos e quando cada um cabe

O divórcio hoje é direto

A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com a exigência de separação prévia ou de prazo mínimo de convivência para se divorciar. Hoje o divórcio é direto: não é preciso esperar um ou dois anos nem passar antes por uma separação judicial. Isso simplificou muito o processo e ampliou as opções de quem decide encerrar o casamento.

Consensual em cartório

Quando o casal está de acordo e não há filhos incapazes nem gestação, o art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública, feito em cartório, com assistência de advogado. É o caminho mais rápido. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses de via extrajudicial, admitindo o cartório em situações que antes exigiam a Justiça, sempre observados os requisitos legais.

Litigioso, quando não há acordo

  • Desacordo sobre a partilha de bens
  • Disputa de guarda ou de convivência com os filhos
  • Divergência sobre o valor dos alimentos
  • Existência de filhos menores ou incapazes que peça a via judicial
  • Necessidade de medidas urgentes de proteção

O primeiro passo e os documentos

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais do casal
  • Relação dos bens e das dívidas do casal
  • Documentos dos filhos, quando houver
  • Comprovantes de renda para a definição de alimentos

E a união estável?

A dissolução de união estável segue lógica parecida com a do divórcio quanto à partilha de bens, à guarda e aos alimentos. Quando o casal está de acordo e não há filhos incapazes, ela também pode ser formalizada em cartório, por escritura pública. O ponto de atenção é comprovar a existência e o período da convivência, porque é isso que define quais bens entram na partilha e a partir de quando. Reconhecer a união estável, em vida ou após o falecimento de um companheiro, é uma frente que também acompanho.

A escolha do caminho é técnica

Cada caminho tem consequências de tempo, custo e desgaste. Como advogada de divórcio, avalio a situação concreta e indico a via mais adequada, sempre buscando primeiro o consenso e reservando o litígio para quando ele de fato for necessário. O que decide não é a pressa, é o que protege melhor a pessoa e os filhos.

Alimentos na família: como o valor é definido, o que ele cobre e quando pode ser revisto

O binômio necessidade e possibilidade

O valor dos alimentos não sai de uma tabela fixa. O art. 1.694 do Código Civil determina que ele seja fixado na proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por isso duas famílias com renda parecida podem chegar a valores diferentes: o que pesa é o conjunto das despesas reais da criança e a capacidade concreta do responsável.

O que os alimentos costumam abranger

  • Alimentação, moradia e vestuário
  • Educação, material escolar e transporte
  • Saúde, plano e medicamentos
  • Lazer e atividades de desenvolvimento
  • Despesas extraordinárias combinadas entre os pais

Revisão do valor

A vida muda, e o valor pode acompanhar. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão, para mais ou para menos, quando a situação de quem paga ou de quem recebe se altera de forma relevante, como perda de emprego, nova despesa de saúde ou aumento de renda. A revisão precisa ser demonstrada com provas da mudança.

Alimentos não são só para os filhos

Além dos filhos, o cônjuge pode ter direito a alimentos por um período, conforme a necessidade e a possibilidade dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. Também existem os alimentos gravídicos, devidos durante a gestação. Cada situação tem regra própria, mas o valor sempre parte da mesma proporção entre necessidade e capacidade.

Quando o pagamento não é feito

A Lei 5.478/1968 e o art. 528 do Código de Processo Civil preveem a execução dos alimentos, que pode chegar à prisão civil do devedor em relação às parcelas mais recentes. Como advogada de família em Mineiros, oriento tanto quem precisa receber quanto quem paga, sempre com a verdade sobre o que a lei permite em cada situação.

Nesta área

As frentes dentro de Direito de Família

Cada tema abaixo tem uma página própria, com o detalhe que você precisa. Comece pela sua situação.

Divórcio consensual e litigioso
Divórcio

Divórcio consensual e litigioso, com o mínimo de desgaste possível.

Ver Divórcio
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia

Pedir, revisar ou cobrar pensão, buscando o valor justo para os dois lados.

Ver Pensão alimentícia
Guarda de filhos
Guarda de filhos

Guarda e convivência com a criança sempre no centro da decisão.

Ver Guarda de filhos

Também atuo em Sucessões e Patrimônio e Direito Empresarial, com o mesmo cuidado e a mesma advogada conduzindo o seu caso.

Primeiro contato

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Atendimento presencial em Mineiros e Goiânia e online para todo o Brasil. Me conte a sua situação pelo WhatsApp e eu explico, com honestidade, qual caminho seguir.