Para quem vai se separar e não está conseguindo conversar. Eu trabalho a mediação para chegar a um acordo justo sobre bens, guarda e pensão, sem transformar a separação em uma batalha que consome a família.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
O casal decidiu se separar, mas não consegue conversar sobre bens, guarda ou pensão.
Há disputa pela guarda dos filhos e a criança está no meio do conflito.
Falta acordo sobre o valor da pensão, ou a pensão combinada não está sendo paga.
Existe patrimônio ou empresa no meio da separação e ninguém sabe como fica a divisão.
Você me conta o que está acontecendo. Eu entendo o caso por inteiro, com calma e sem juridiquês, olhando também para os filhos envolvidos.
Explico as suas opções e os riscos de cada caminho, inclusive quando o acordo é mais vantajoso do que ir para a briga.
Trabalho a mediação para construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste para todos.
Conduzo o processo, consensual ou litigioso, defendendo os seus direitos do início ao fim, sem intermediários.
No Direito de Família eu começo pela pergunta que orienta todo o meu trabalho: você quer resolver ou quer brigar? Como advogada sistêmica e mediadora, olho para a família por inteiro, e não só para o processo, porque separação bem conduzida poupa anos de desgaste.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethO Direito de Família cuida das relações entre pessoas de uma mesma família: divórcio e dissolução de união estável, guarda dos filhos, pensão alimentícia, regime de bens, pacto antenupcial e a mediação dos conflitos que surgem em cada um desses temas. Na prática, um caso quase sempre envolve mais de um desses assuntos ao mesmo tempo, e eu cuido do conjunto.
Advocacia sistêmica é olhar para a família como um todo, entendendo os vínculos e o que está por trás do conflito, em vez de tratar só a disputa que chegou ao papel. A mediação é o método concreto: eu ajudo as partes a construírem um acordo possível sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste e preservando as relações, principalmente quando há filhos.
Mesmo sem acordo inicial, o divórcio segue adiante. Eu trabalho a mediação para tentar construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, o que costuma ser mais rápido e menos custoso do que a briga. Quando o acordo não é possível, conduzo o divórcio litigioso defendendo os seus direitos, sem abrir mão de buscar a saída menos desgastante.
A guarda é definida sempre no interesse da criança, e hoje a regra é a guarda compartilhada, em que os dois pais participam das decisões. A pensão é calculada equilibrando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga, o chamado binômio necessidade e possibilidade. Cada família é única, e eu explico as opções para o seu caso concreto.
Na maioria das vezes, sim. Quando as duas partes topam conversar, o divórcio consensual e a mediação resolvem bens, guarda e pensão de forma mais rápida, mais barata e com muito menos sofrimento. É o caminho que eu sempre ofereço primeiro. Se o acordo não for possível, aí sim seguimos para o litígio, mas com estratégia clara.
Sim. Além do atendimento presencial em Mineiros e em Goiânia, atendo online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp, com o mesmo cuidado e o mesmo acompanhamento próximo. Muitos casos de família são conduzidos totalmente à distância, sem que você precise se deslocar.
Muita separação chega travada porque o casal não consegue mais conversar. A mediação sistêmica parte de uma pergunta honesta logo no início: a pessoa quer resolver ou quer brigar? A partir daí, o trabalho é organizar as decisões concretas, divórcio, convivência dos filhos e alimentos, de um jeito que reduza o conflito em vez de alimentá-lo. Não é abrir mão de direito, é buscar o direito pelo caminho menos destrutivo.
A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil reservam a figura do mediador para os casos em que há vínculo anterior entre as partes. Família é o exemplo mais claro disso: existe história, existem filhos, existe convivência que vai continuar depois do processo. O art. 166 assegura confidencialidade e autonomia da vontade, o que cria espaço para acordos que um litígio puro dificilmente alcança.
A mediação depende de uma mínima disposição das duas partes para conversar. Em situações de violência, de ocultação de bens ou de recusa total ao diálogo, ela não se sustenta, e o caminho passa a ser o litígio, com as medidas de proteção cabíveis. Digo isso com honestidade logo no início, porque insistir em acordo onde ele não é possível só faz a pessoa perder tempo e proteção.
Como advogada de família em Mineiros e em Goiânia, uso a escuta e o diagnóstico antes de partir para qualquer medida. Sou sistêmica e mediadora, e prefiro conduzir a separação buscando acordo justo sem briga prolongada. Quando o litígio é inevitável, atuo com firmeza, mas sempre tendo deixado claro para a pessoa quais são as chances e os riscos reais do caminho escolhido.
A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com a exigência de separação prévia ou de prazo mínimo de convivência para se divorciar. Hoje o divórcio é direto: não é preciso esperar um ou dois anos nem passar antes por uma separação judicial. Isso simplificou muito o processo e ampliou as opções de quem decide encerrar o casamento.
Quando o casal está de acordo e não há filhos incapazes nem gestação, o art. 733 do Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública, feito em cartório, com assistência de advogado. É o caminho mais rápido. A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses de via extrajudicial, admitindo o cartório em situações que antes exigiam a Justiça, sempre observados os requisitos legais.
A dissolução de união estável segue lógica parecida com a do divórcio quanto à partilha de bens, à guarda e aos alimentos. Quando o casal está de acordo e não há filhos incapazes, ela também pode ser formalizada em cartório, por escritura pública. O ponto de atenção é comprovar a existência e o período da convivência, porque é isso que define quais bens entram na partilha e a partir de quando. Reconhecer a união estável, em vida ou após o falecimento de um companheiro, é uma frente que também acompanho.
Cada caminho tem consequências de tempo, custo e desgaste. Como advogada de divórcio, avalio a situação concreta e indico a via mais adequada, sempre buscando primeiro o consenso e reservando o litígio para quando ele de fato for necessário. O que decide não é a pressa, é o que protege melhor a pessoa e os filhos.
O valor dos alimentos não sai de uma tabela fixa. O art. 1.694 do Código Civil determina que ele seja fixado na proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Por isso duas famílias com renda parecida podem chegar a valores diferentes: o que pesa é o conjunto das despesas reais da criança e a capacidade concreta do responsável.
A vida muda, e o valor pode acompanhar. O art. 1.699 do Código Civil permite pedir a revisão, para mais ou para menos, quando a situação de quem paga ou de quem recebe se altera de forma relevante, como perda de emprego, nova despesa de saúde ou aumento de renda. A revisão precisa ser demonstrada com provas da mudança.
Além dos filhos, o cônjuge pode ter direito a alimentos por um período, conforme a necessidade e a possibilidade dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil. Também existem os alimentos gravídicos, devidos durante a gestação. Cada situação tem regra própria, mas o valor sempre parte da mesma proporção entre necessidade e capacidade.
A Lei 5.478/1968 e o art. 528 do Código de Processo Civil preveem a execução dos alimentos, que pode chegar à prisão civil do devedor em relação às parcelas mais recentes. Como advogada de família em Mineiros, oriento tanto quem precisa receber quanto quem paga, sempre com a verdade sobre o que a lei permite em cada situação.
Cada tema abaixo tem uma página própria, com o detalhe que você precisa. Comece pela sua situação.

Pedir, revisar ou cobrar pensão, buscando o valor justo para os dois lados.
Ver Pensão alimentícia
Guarda e convivência com a criança sempre no centro da decisão.
Ver Guarda de filhosTambém atuo em Sucessões e Patrimônio e Direito Empresarial, com o mesmo cuidado e a mesma advogada conduzindo o seu caso.
Atendimento presencial em Mineiros e Goiânia e online para todo o Brasil. Me conte a sua situação pelo WhatsApp e eu explico, com honestidade, qual caminho seguir.

Atendimento presencial em Mineiros e Goiânia e online para todo o Brasil