Para empresários, sócios e empresas em crescimento. Atuo em governança corporativa, compliance e, sobretudo, na mediação de conflitos entre sócios, para fortalecer a gestão e reduzir passivos antes que virem prejuízo.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Sócios de uma empresa entraram em conflito e a gestão começou a travar.
A empresa cresceu, mas não tem governança nem contrato que organize as decisões.
A gestão frágil está gerando passivo, inclusive trabalhista, que aparece depois como prejuízo.
O conflito entre sócios que são parentes virou também um conflito de família.
Você me apresenta a empresa, os sócios e o que está em jogo. Eu entendo a operação e onde estão os riscos.
Aponto o que precisa de ajuste na governança, no contrato ou na relação entre sócios, com clareza sobre prioridade e custo.
Busco o acordo e a mediação entre sócios sempre que possível, para preservar a empresa e as relações.
Estruturo o consultivo, conduzo o contencioso quando necessário e acompanho a empresa com você por perto.
São mais de duas décadas de atuação empresarial, entre consultivo e contencioso. O que me diferencia é tratar o conflito entre sócios pela mediação, especialmente na empresa familiar, onde a briga societária é, no fundo, uma briga de família.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethEle organiza a empresa por dentro e a protege por fora: contratos, governança, relação entre sócios, compliance, prevenção de passivos e a defesa em conflitos. Na prática, ajuda a evitar que problemas pequenos, como uma decisão sem regra clara ou um sócio insatisfeito, se transformem em disputas caras. Atuo tanto no consultivo, prevenindo, quanto no contencioso, quando o conflito já existe.
Governança corporativa é o conjunto de regras que define como a empresa toma decisões, quem responde pelo quê e como os sócios se relacionam. Compliance é o conjunto de práticas que mantém a empresa dentro da lei e das próprias regras, reduzindo risco. Os dois juntos dão previsibilidade e reduzem passivo, e servem também para empresas familiares e de médio porte, não só para grandes companhias.
Eu começo pela mediação. Conflito societário resolvido no grito costuma quebrar a empresa e as relações. Busco um acordo que preserve o negócio, seja para reorganizar a sociedade, definir a saída de um sócio ou ajustar as regras. Quando o acordo não é possível, conduzo o contencioso societário defendendo o seu interesse, mas sempre com a preocupação de não inviabilizar a operação.
Sim. No consultivo, atuo prevenindo: contratos, acordo de sócios, governança, compliance e a estruturação da empresa. No contencioso, atuo quando o conflito já está instalado, na defesa ou na cobrança de direitos. Sempre que possível, uso o consultivo para evitar o contencioso, porque prevenir custa menos e desgasta menos do que litigar.
Precisa, e muitas vezes é quem mais precisa. Na empresa familiar, a falta de regras claras mistura o dinheiro da empresa com o da família e transforma qualquer divergência em conflito pessoal. Um acordo de sócios e uma governança simples, ajustados ao porte do negócio, previnem justamente o tipo de briga que costuma acabar em processo e em ruptura familiar.
Sim. Atendo presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para empresas de todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp. Boa parte do trabalho empresarial, como revisão de contratos, governança e acordo de sócios, é conduzida à distância com total acompanhamento.
Numa empresa formada por pais, filhos, irmãos ou cônjuges, o desentendimento raramente é só societário. Uma discussão sobre retirada de lucros ou sobre a gestão vira mágoa de família, e a mágoa de família contamina a mesa de reunião. Tratar apenas do contrato social, nesses casos, não pacifica o problema, porque a raiz está na relação entre as pessoas, não apenas na cláusula.
A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil reservam o mediador exatamente para os conflitos em que há vínculo anterior entre as partes. Sócios que são parentes reúnem os dois vínculos, o societário e o familiar, e é justamente aí que a mediação de conflitos costuma abrir caminho que a disputa pura não abre. Como sou sistêmica e atuo em família e em empresarial, faço a ponte entre esses dois lados que quase ninguém trata junto.
Como advogada empresarial em Mineiros e em Goiânia, começo entendendo a empresa e a família por trás dela antes de propor solução. O objetivo é fortalecer a gestão e reduzir passivo, preservando tanto o negócio quanto os laços. Quando o acordo não é possível, atuo no contencioso, mas sempre depois de ter buscado o caminho que mantém a empresa de pé. Essa ponte entre o societário e o familiar é o que costuma faltar quando cada lado é tratado por um profissional diferente, sem conversa entre eles.
Governança corporativa, na prática, é dar regra clara a decisões que hoje são tomadas no improviso: como se aprova um investimento, quem responde por cada área, como se presta conta aos sócios. Numa empresa familiar isso é ainda mais importante, porque separa a mesa do almoço da mesa da diretoria. Os princípios reconhecidos são transparência, prestação de contas, equidade entre sócios e responsabilidade.
A Lei 12.846/2013, a Lei Anticorrupção, e o Decreto 8.420/2015 tratam do programa de integridade, que reúne as regras internas para prevenir e detectar irregularidades. Não existe modelo único: o programa se ajusta ao porte e ao risco de cada negócio. Some-se a isso a LGPD, a Lei 13.709/2018, que impõe cuidado com dados de clientes e funcionários mesmo em empresas menores.
Misturar caixa da empresa com caixa pessoal, não formalizar alçadas de decisão e deixar a sucessão sem regra são os erros que mais geram passivo e conflito. A governança existe justamente para corrigir isso antes que vire crise, dando previsibilidade a quem decide e segurança a quem investe no negócio.
Como advogada de governança corporativa e compliance em Mineiros, trato governança como ferramenta de gestão, não como burocracia. O trabalho começa pelo diagnóstico honesto do que a empresa precisa, e não por um pacote pronto que não conversa com a realidade dela.
A saída de um sócio, por vontade própria, por falecimento ou por exclusão, não exige o fim da sociedade. O art. 599 do Código de Processo Civil trata da dissolução parcial, que resolve a relação com aquele sócio e apura o que lhe é devido, mantendo a empresa funcionando com os demais. É o caminho que preserva empregos, contratos e a continuidade do negócio.
O art. 1.085 do Código Civil admite a exclusão do sócio que coloca em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, observadas as regras do contrato e o direito de defesa. Não é decisão automática nem punição por desavença: exige fundamento sério e procedimento correto, sob pena de a exclusão ser questionada depois.
O art. 1.031 do Código Civil determina que a quota de quem sai seja apurada com base na situação patrimonial da sociedade, verificada em balanço específico levantado na data da saída, salvo regra diferente no contrato. Essa apuração de haveres é o ponto que mais gera disputa, porque envolve avaliar o real valor da empresa, e não apenas o capital registrado.
Além da exclusão, o sócio pode querer sair por vontade própria, exercendo o direito de retirada ou recesso previsto na lei e no contrato. Nesse caso, a dissolução parcial também resolve a apuração de haveres, e o ponto sensível continua sendo definir o valor real da participação de quem sai.
Em sociedades divididas meio a meio, é comum a gestão empacar porque nenhum lado tem maioria para decidir. Esse impasse pode paralisar a empresa e, em casos graves, levar à dissolução. Cláusulas de desempate, mediação e, quando necessário, a dissolução parcial pelo art. 599 do Código de Processo Civil são as saídas para destravar sem quebrar o negócio. Prever esse cenário no contrato social, antes de ele acontecer, é o que separa uma saída organizada de uma disputa que consome a empresa por dentro.
Cada tema abaixo tem uma página própria, com o detalhe que você precisa. Comece pela sua situação.

Regras claras de decisão, acordo de sócios e prevenção de passivo.
Ver Governança e compliance
Mediação e contencioso de conflito entre sócios, sem quebrar a empresa.
Ver Societário e sóciosTambém atuo em Sucessões e Patrimônio e Direito de Família, com o mesmo cuidado e a mesma advogada conduzindo o seu caso.
Atendimento presencial em Mineiros e Goiânia e online para todo o Brasil. Me conte a sua situação pelo WhatsApp e eu explico, com honestidade, qual caminho seguir.

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