Planejar o patrimônio é organizar, ainda em vida, como os seus bens serão cuidados e transmitidos. É o que dá segurança à família e evita surpresas, como um imposto alto sobre a herança sem dinheiro em caixa para pagar.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Você construiu um patrimônio e quer protegê-lo antes que qualquer coisa aconteça.
É família do agronegócio, com terra e bens que precisam ser organizados.
Você quer evitar que a família pague um ITCMD alto e sem liquidez no futuro.
Você quer deixar tudo organizado para poupar a família de conflito e burocracia.
Você me conta a situação da família e do patrimônio. Eu entendo quem são os herdeiros, quais bens existem e o que está travando.
Explico o caminho possível, o inventário administrativo quando cabe, e os custos envolvidos, com verdade sobre o que dá e o que não dá para fazer.
Organizo a documentação, a partilha e o ITCMD, e apresento os passos combinados antes de começar.
Conduzo priorizando o acordo entre os herdeiros e o caminho administrativo, e levo ao judicial só quando for realmente necessário.
Planejamento patrimonial é o trabalho preventivo que eu mais valorizo, porque evita o problema em vez de remediar. Uso testamento, doações e holding conforme o caso, sempre olhando para o ITCMD de Goiás e para a realidade da sua família.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethÉ organizar, ainda em vida, como o seu patrimônio será administrado, protegido e transmitido. Usa ferramentas como testamento, doações com reserva de usufruto e holding, escolhidas conforme o seu caso. O objetivo é dar segurança à família, reduzir conflito e evitar surpresas, como um imposto alto sobre a herança que precisa ser pago sem dinheiro em caixa.
O planejamento patrimonial cuida de organizar e proteger os bens no presente. O planejamento sucessório é a parte que define como esses bens serão transmitidos quando você faltar. Na prática eles caminham juntos, e eu costumo tratar os dois no mesmo trabalho, porque proteger o patrimônio hoje e planejar a sua transmissão são as duas faces da mesma decisão.
De forma simples, ele se apoia em conhecer o patrimônio e os objetivos da família; organizar e proteger os bens com as ferramentas adequadas; e planejar a transmissão com atenção aos impostos, em especial o ITCMD. Cada família tem uma combinação diferente, e por isso não existe modelo pronto: o plano é construído a partir da sua realidade.
Quanto antes, mais tranquilo, porque planejar com o patrimônio ainda em formação costuma ser mais barato e mais eficiente do que reorganizar depois. Mas nunca é tarde: mesmo quando já existe um patrimônio consolidado, ou quando a sucessão já está próxima, há caminhos para organizar e reduzir o desgaste futuro. O momento certo é aquele em que você decide não deixar por conta do acaso.
Não. Qualquer família que tenha bens a proteger, um imóvel, um negócio, uma terra, se beneficia de planejar. O que muda é a ferramenta: para patrimônios menores, um testamento e algumas doações bem pensadas já resolvem; para patrimônios maiores ou mais complexos, entram estruturas como a holding. Eu ajusto o plano ao seu tamanho, sem vender estrutura que você não precisa.
O planejamento patrimonial cuida de organizar e proteger os bens ainda em vida, no dia a dia. O planejamento sucessório define como esse patrimônio será transmitido quando a pessoa faltar. Um olha para o presente, o outro para a transmissão futura, e é comum tratá-los juntos porque um dá segurança ao outro.
Separar demais as duas frentes gera decisões que se contradizem. Uma doação feita sem pensar na sucessão, por exemplo, pode desequilibrar a legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.845 e 1.846 do Código Civil). Pensar em conjunto evita esse tipo de erro.
Como advogada de planejamento patrimonial em Mineiros, olho o patrimônio inteiro e a família por trás dele antes de sugerir qualquer instrumento, para que as peças se somem em vez de se anular.
Famílias com terra, imóveis e empresa muitas vezes não têm dinheiro em conta para pagar o imposto de transmissão. Esse descompasso é o que trava sucessões. Planejar em vida é, em boa parte, resolver de onde virá o caixa antes de ele fazer falta.
O ITCD de Goiás, previsto na Lei 11.651/1991, tem alíquotas progressivas de 2% a 8% sobre os bens transmitidos, e sem quitá-lo o inventário não se conclui. A Emenda Constitucional 132/2023 ainda tornou a progressividade obrigatória em todo o país, o que reforça a importância de planejar.
Como advogada de planejamento patrimonial em Mineiros, trato a liquidez como parte do plano, não como detalhe, porque é ela que decide se a sucessão anda ou trava.
O regime de bens organiza o patrimônio do casal e tem efeito direto no planejamento. O art. 1.640 do Código Civil determina que, sem pacto, vale a comunhão parcial. Quem quer outro regime precisa formalizar a escolha.
O art. 1.653 do Código Civil exige que o pacto antenupcial seja feito por escritura pública, sob pena de nulidade, e que o casamento se realize para ele ter efeito. É o instrumento para adotar qualquer regime diferente da comunhão parcial, e protege patrimônio pessoal e empresarial.
Como advogada de planejamento patrimonial em Mineiros, trato o regime de bens como parte da proteção do patrimônio, porque ele influencia divórcio, sucessão e até a participação em empresa.
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