Separar-se já é difícil por si só. Eu conduzo o divórcio consensual ou litigioso trabalhando a mediação sobre bens, guarda e pensão, para você resolver e seguir a vida, sem transformar a separação em uma guerra.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
Vocês decidiram se separar, mas não conseguem conversar sobre bens, guarda ou pensão.
Há imóveis, empresa ou patrimônio no meio e ninguém sabe como fica a divisão.
Existem filhos, e a maior preocupação é protegê-los do conflito.
Você tem medo de sair prejudicado da separação por não conhecer os seus direitos.
Você me conta o que está acontecendo. Eu entendo o caso por inteiro, com calma e sem juridiquês, olhando também para os filhos envolvidos.
Explico as suas opções e os riscos de cada caminho, inclusive quando o acordo é mais vantajoso do que ir para a briga.
Trabalho a mediação para construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, reduzindo o desgaste para todos.
Conduzo o processo, consensual ou litigioso, defendendo os seus direitos do início ao fim, sem intermediários.
No divórcio eu começo perguntando: dá para resolver de forma consensual? Quando dá, é mais rápido, mais barato e muito menos doloroso. Quando não dá, conduzo o litígio defendendo os seus direitos, sem perder de vista o objetivo de encerrar o desgaste.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethO primeiro passo é entender a sua situação: se há acordo ou não, se existem filhos menores e qual é o patrimônio a partilhar. A partir disso, define-se o caminho, consensual ou litigioso. Você pode começar por uma conversa em que me conta o que está acontecendo, e eu explico as opções e o que esperar de cada uma, sem juridiquês.
Basicamente, o divórcio pode ser consensual, quando o casal está de acordo sobre bens, guarda e pensão, ou litigioso, quando não há acordo e as questões são decididas com a ajuda do juiz. O consensual pode ser feito de forma mais rápida, inclusive em cartório quando não há filhos menores ou incapazes. Eu indico o caminho conforme a sua realidade.
Mesmo sem acordo inicial, o divórcio segue adiante, porque ninguém é obrigado a permanecer casado. Eu trabalho a mediação para tentar construir entendimento sobre bens, guarda e pensão, o que costuma encurtar o processo. Quando o acordo não é possível, conduzo o litígio defendendo os seus direitos, mas sempre buscando o desfecho menos desgastante.
Dá, quando o casal está de acordo e não há filhos menores ou incapazes, nem gravidez em curso. Nesse caso, o divórcio consensual pode ser feito em cartório por escritura pública, com advogado, de forma mais rápida. Havendo filhos menores ou conflito, o caminho é o judicial. Eu avalio a sua situação e indico o que se aplica.
Depende do regime de bens do casamento. No regime mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido durante o casamento. Existem outros regimes, com regras diferentes, e situações especiais quando há empresa ou patrimônio no meio. Eu analiso o seu caso, identifico o que entra na partilha e busco uma divisão justa, por acordo sempre que possível.
Atendo das duas formas. Presencialmente em Mineiros e em Goiânia, e online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp. Muitos divórcios, principalmente os consensuais, são conduzidos totalmente à distância, com o mesmo cuidado, sem que você precise se deslocar.
O que se divide no divórcio depende do regime de bens do casamento. O art. 1.640 do Código Civil estabelece que, sem pacto antenupcial, vale a comunhão parcial, na qual se partilham os bens adquiridos durante o casamento. Quando há empresa envolvida, essa regra ganha camadas, porque as quotas e a valorização do negócio podem ou não entrar na divisão.
O art. 1.653 do Código Civil permite, por escritura pública, adotar regime diverso da comunhão parcial. Um pacto bem feito é a forma mais segura de proteger o patrimônio empresarial antes do casamento, definindo com clareza o que se comunica e o que não se comunica.
Como advogada de divórcio em Mineiros, atuo com atenção redobrada quando há empresa no meio, porque a partilha malfeita pode contaminar a atividade e os sócios. O objetivo é dividir o que é do casal sem quebrar o negócio.
Quando o casal também é sócio, ou quando um deles tem empresa, o divórcio precisa separar a vida conjugal sem paralisar a atividade que sustenta a família e talvez outros empregos. Tratar só do afeto ou só do negócio, isolado, costuma piorar os dois lados.
Se o casal e outros parentes são sócios, o conflito conjugal vira também conflito societário. A dissolução parcial, prevista no art. 599 do Código de Processo Civil, pode ser o caminho para acomodar a saída de um deles da sociedade preservando a empresa.
Se a empresa tem sócios além do casal, a partilha do divórcio não pode ignorar os interesses deles nem as regras do contrato social. O art. 599 do Código de Processo Civil e o acordo de sócios definem como acomodar a saída ou a permanência do cônjuge, para que a separação do casal não vire disputa entre todos os sócios.
Como advogada de divórcio em Mineiros, atuo também em empresarial, o que me permite tratar o divórcio e a empresa na mesma mesa, em vez de deixar cada frente para um lado sem conversar.
Mesmo quando o casal não se entende, ainda há espaço para construir acordo sobre bens, filhos e alimentos. A mediação organiza essa conversa e, muitas vezes, chega a um resultado que o litígio levaria anos para alcançar, com menos desgaste para todos.
A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil estruturam a mediação e reservam o mediador para os casos com vínculo anterior entre as partes, exatamente o de um casal. O art. 166 assegura confidencialidade e autonomia da vontade, o que dá segurança para negociar.
Existe o receio de que aceitar mediar signifique ceder. Não é isso. A mediação organiza a conversa para se chegar a um acordo justo, com cada parte assistida por seu advogado e ciente dos seus direitos. O que se evita é o desgaste de anos de litígio, não a proteção que a lei assegura a cada um.
Como advogada de divórcio em Mineiros, sou sistêmica e mediadora, e prefiro tentar o acordo antes. Quando não é possível, sigo para o litígio com firmeza, mas já tendo poupado a família do que dava para poupar.
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Divórcio, guarda e pensão com mediação de conflitos. Resolver, não brigar.
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