Societário e conflito entre sócios

Conflito entre sócios em Mineiros e Goiânia, resolver sem quebrar a empresa

Quando a sociedade trava, a empresa inteira sofre. Eu trato o conflito societário pela mediação, buscando um acordo que preserve o negócio, e conduzo o contencioso quando ele for inevitável, com atenção às empresas familiares.

Quando procurar

Talvez a sua situação
se pareça com uma destas

Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.

Os sócios entraram em conflito e as decisões da empresa estão paralisadas.

Sociedade travada

Os sócios são parentes e a briga societária virou também uma briga de família.

Empresa familiar

Um sócio quer sair, ou precisa ser retirado, e não há regra clara para isso.

Saída de sócio

Não existe acordo de sócios e cada divergência vira uma crise.

Sem acordo de sócios
Como eu conduzo

Do primeiro contato à solução, sem enrolação

01

Escuta e diagnóstico

Você me apresenta a empresa, os sócios e o que está em jogo. Eu entendo a operação e onde estão os riscos.

02

Orientação honesta

Aponto o que precisa de ajuste na governança, no contrato ou na relação entre sócios, com clareza sobre prioridade e custo.

03

Solução e mediação

Busco o acordo e a mediação entre sócios sempre que possível, para preservar a empresa e as relações.

04

Condução e acompanhamento

Estruturo o consultivo, conduzo o contencioso quando necessário e acompanho a empresa com você por perto.

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Elizabeth Machado, 27 anos de estrada

Conflito entre sócios é onde a minha abordagem sistêmica mais faz diferença, principalmente na empresa familiar, em que o sócio também é irmão, pai ou filho. Eu começo pela mediação, para resolver sem destruir a empresa nem as relações.

São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.

  • Mediação de conflito entre sócios, inclusive quando são parentes
  • Acordo de sócios e reorganização da sociedade
  • Saída de sócio e contencioso societário, quando necessário
Inscrição OAB/GO 33.255Advogada sistêmica e mediadora, atuação em Goiás e online no Brasil inteiro
Dra. Elizabeth Machado dos Santos, advogada inscrita na OAB/GO sob o número 33.255
Como penso o meu trabalho “

A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.

Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre
societário e conflito entre sócios.

Ainda com dúvida sobre o seu caso?

Falar com a Dra. Elizabeth
O que são conflitos societários?

São os desentendimentos entre sócios sobre a condução da empresa: divergência na tomada de decisões, na distribuição de resultados, na entrada ou saída de sócio, ou quebra de confiança. Esses conflitos podem paralisar a gestão e, se não tratados, colocar em risco o próprio negócio. Quanto antes se busca a solução, menor o estrago para a empresa e para as relações.

Como resolver um conflito entre sócios sem quebrar a empresa?

O primeiro caminho que eu ofereço é a mediação. Em vez de partir para a disputa que trava a empresa, busco um acordo que reorganize a sociedade, ajuste as regras ou viabilize a saída de um sócio de forma ordenada. Preservar o negócio costuma interessar a todos. Só quando o acordo é inviável eu conduzo o contencioso, e ainda assim com foco em não inviabilizar a operação.

Meus sócios são meus parentes e o conflito virou briga de família. É caso de societário ou de família?

É dos dois ao mesmo tempo, e é exatamente aí que a minha atuação se diferencia. Como advogada sistêmica que atua em Sucessões, Família e Empresarial, eu trato a intersecção: resolvo a questão societária sem ignorar que existe um vínculo familiar em jogo. Poucos escritórios enxergam o problema por inteiro, e é isso que evita que resolver a empresa destrua a família.

Dá para um sócio sair da empresa sem processo?

Muitas vezes, sim. Quando existe um acordo de sócios, ou quando as partes topam negociar, a saída pode ser feita de forma organizada, definindo a apuração dos haveres e as condições, sem litígio. A mediação ajuda a chegar a esses termos. Quando não há acordo possível, existe o caminho judicial de dissolução parcial, que eu conduzo defendendo o seu interesse.

Acordo de sócios previne conflito?

Previne, e é um dos investimentos mais baratos que uma sociedade pode fazer. O acordo de sócios define, com antecedência, como se decide, como entra e sai sócio, como se resolvem impasses e como se dividem resultados. Com as regras combinadas antes do problema, a maioria dos conflitos nem chega a virar crise. Eu recomendo fortemente para qualquer sociedade, sobretudo as familiares.

Conflito entre sócios que são parentes: societário ou família?

Quando o conflito tem dois vínculos

Em empresa formada por parentes, a briga raramente é só sobre a sociedade. Uma discussão sobre lucros ou gestão vira mágoa de família, e a mágoa contamina a empresa. Tratar apenas do contrato social não pacifica, porque a raiz está também na relação.

Por que a mediação encaixa

A Lei 13.140/2015 e o art. 165 do Código de Processo Civil reservam o mediador aos conflitos com vínculo anterior entre as partes. Sócios que são parentes têm dois vínculos ao mesmo tempo, e a mediação abre caminho que a disputa pura não abre.

Instrumentos que organizam

  • Acordo de sócios com regras de decisão e de saída
  • Cláusulas de resolução de impasse
  • Política de distribuição de lucros e pró-labore
  • Mediação como etapa antes do litígio

A ponte entre as áreas

Como advogada societária em Mineiros, atuo também em família, o que me permite tratar o conflito nos dois níveis. Sou sistêmica e mediadora, e busco preservar tanto o negócio quanto os laços.

Saída de sócio e dissolução parcial: apurar haveres sem quebrar a empresa

A empresa continua sem o sócio que sai

A saída de um sócio, por vontade, falecimento ou exclusão, não exige encerrar a sociedade. O art. 599 do Código de Processo Civil trata da dissolução parcial, que resolve a relação com aquele sócio e apura o que lhe é devido, mantendo a empresa em atividade.

Exclusão por falta grave

O art. 1.085 do Código Civil admite excluir o sócio que põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade, com fundamento sério e direito de defesa. Não é punição por simples desavença.

Como se calcula a saída

O art. 1.031 do Código Civil manda apurar a quota com base na situação patrimonial da sociedade, em balanço específico na data da saída, salvo regra diversa no contrato. A apuração de haveres é o ponto que mais gera disputa.

Prevenir vale mais

  • Contrato social com critério claro de apuração de haveres
  • Prazo e forma de pagamento ao sócio que sai
  • Método de avaliação definido em vez de improvisado
  • Cláusula de mediação antes da via judicial

Herdeiro que vira sócio: o que fazer quando um sócio falece

A morte de um sócio mexe com a sociedade

Quando um sócio falece, os herdeiros podem ingressar na empresa, o que nem sempre é desejado pelos demais nem pela própria família. Sem regra prévia, isso vira fonte de conflito e pode paralisar decisões.

O que o contrato pode prever

  • Se os herdeiros entram ou não na sociedade
  • Apuração de haveres para pagar os herdeiros que não entram
  • Regras de continuidade da empresa com os sócios remanescentes
  • Forma e prazo de pagamento das quotas

A ligação com o inventário

A participação societária entra no inventário do falecido e sofre a incidência do ITCD estadual. Por isso o planejamento societário e o sucessório precisam conversar, para que a transmissão das quotas não trave a empresa.

Planejar antes evita disputa

Como advogada societária em Mineiros, atuo também em sucessões, o que permite preparar contrato social e planejamento juntos, evitando que a morte de um sócio vire impasse entre empresa e família.

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