Para o produtor rural, a família do agro e a empresa que precisam revisar e negociar contratos e dívidas bancárias, reestruturar passivos ou renegociar dívida rural. Atuo no alongamento e na prorrogação de obrigações, inclusive no crédito rural, para buscar o reequilíbrio das contas, preservando a atividade e o patrimônio.
Quase todo mundo chega a partir de uma dor concreta ou de uma preocupação em proteger o que construiu. Não é preciso ter tudo resolvido para conversar.
A dívida bancária da safra não fecha e começou a pressionar a terra e os bens da família.
O contrato de crédito rural tem encargos e juros que parecem altos demais e você quer entender.
São vários financiamentos e parcelas, e falta um plano para alongar os prazos e reorganizar tudo de uma vez.
A propriedade ou a empresa precisa renegociar com o banco antes de a dívida virar execução.
Você me apresenta os contratos, os financiamentos e a situação da atividade. Eu entendo o tamanho real da dívida e onde ela aperta.
Reviso os contratos bancários e de crédito rural, verifico encargos e monto o retrato completo do passivo.
Monto o plano: o que revisar, o que negociar, o que alongar ou prorrogar e em que ordem, com clareza sobre prioridade, custo e risco.
Conduzo a renegociação e a revisão, no acordo quando é possível e no contencioso quando é preciso, com você por perto.
Atuo em Direito Civil e Empresarial há mais de duas décadas, e é dessa base que trato contrato bancário, crédito rural e reestruturação de dívida. No agro do Sudoeste Goiano, onde a terra é o patrimônio da família, cada renegociação precisa olhar o negócio e a família juntos.
São 27 anos de advocacia, formada em 1999, e mais de 7.500 pessoas atendidas ao longo da carreira. Atendo pessoas e empresas, presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil.
A primeira pergunta que eu faço a quem me procura é simples: você quer resolver ou quer brigar? Quase sempre dá para resolver, e é por aí que eu começo.
Dra. Elizabeth Machado · Advogada · OAB/GO 33.255
Ainda com dúvida sobre o seu caso?
Falar com a Dra. ElizabethEm muitos casos é possível analisar o contrato para verificar encargos, juros e cláusulas, e discutir o que estiver fora do que foi contratado. Cada contrato é diferente, então o primeiro passo é ler os documentos com calma e entender o que dá para questionar e o que não dá. Eu sou honesta sobre isso desde o começo, sem prometer um resultado que depende de cada caso.
É organizar todas as dívidas de uma pessoa ou empresa em um plano único, em vez de tratar cada financiamento separado. A ideia é enxergar o total, definir prioridades e buscar renegociar prazos e condições com os credores, para que as obrigações voltem a caber na realidade da atividade. É um trabalho de reorganização, não uma promessa de perdão de dívida.
Começa por entender a dívida inteira e a capacidade real de pagamento da atividade. A partir daí, busco conversar com o banco para rever prazos, parcelas e condições. Nem sempre o banco aceita, e o resultado depende de cada caso, mas uma proposta bem organizada e fundamentada costuma abrir espaço para o diálogo.
Sim. Atendo o produtor rural, a família do agronegócio e a empresa que carrega dívida bancária. No Sudoeste Goiano, onde a atividade rural é forte, é comum a dívida da safra se misturar com o patrimônio da família, e é justamente esse conjunto que eu procuro organizar.
Depende do caso, e essa é uma decisão que tomo junto com você depois de ver os documentos. Sempre que possível, prefiro o acordo e a renegociação, porque costumam ser mais rápidos e menos desgastantes. Quando o contrato tem problema sério e o acordo não avança, a via judicial passa a fazer sentido. Eu explico os dois caminhos com clareza antes de decidir.
Sim. Atendo presencialmente em Mineiros e em Goiânia e online para todo o Brasil, por videochamada e WhatsApp. Boa parte do trabalho de análise de contrato e de reestruturação é conduzida à distância, com envio de documentos e acompanhamento em cada etapa.
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, incluiu no Código de Defesa do Consumidor um capítulo próprio, dos artigos 54-A a 54-G. O artigo 54-A define o superendividado como a pessoa natural, de boa-fé, que não tem condições de pagar a totalidade das suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. É importante ser honesta quanto ao alcance: esse regime protege a pessoa física consumidora, e não a dívida contraída para tocar a atividade produtiva, que segue lógica diferente.
O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor prevê a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão do contrato quando fatos supervenientes o tornem excessivamente oneroso. A revisão não é automática nem serve para desfazer o que foi validamente contratado: ela depende de analisar o contrato em concreto e verificar o que realmente destoa do que foi combinado.
Para o consumidor pessoa natural, os artigos 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor preveem um processo de repactuação de dívidas, com audiência de conciliação e apresentação de um plano de pagamento, sempre preservado o mínimo existencial. É um instrumento de reorganização das dívidas de consumo, não uma promessa de perdão: o resultado depende de cada caso e do diálogo com os credores.
O crédito rural é regido pela Lei 4.829/1965 e consolidado no Manual de Crédito Rural, publicado pelo Banco Central com as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional. Por isso não segue a mesma lógica de um empréstimo comum: as condições de custeio, investimento, prorrogação e renegociação vêm dessas normas específicas, e entender qual delas rege a operação é o ponto de partida de qualquer conversa.
Pelas normas do Manual de Crédito Rural, prorrogar uma operação é, em regra, uma faculdade da instituição financeira diante do pedido do produtor, e a renegociação costuma exigir a comprovação de dificuldade temporária de pagamento e da capacidade de honrar o novo plano. Descrevo isso com franqueza justamente para não criar falsa expectativa: não é um resultado automático, e uma proposta bem organizada e fundamentada é o que costuma abrir espaço para o diálogo.
Como advogada de crédito rural em Mineiros e em Goiânia, atuo numa região em que a atividade agropecuária é a base da economia e a dívida da safra se mistura com o patrimônio da família. No Sudoeste Goiano é comum que uma safra frustrada pelo clima, o custo do insumo ou o financiamento de custeio pesem todos ao mesmo tempo. Trabalho para enxergar esse conjunto antes de propor qualquer caminho, sem afirmar de antemão o que se aplica ao caso de cada produtor.
A Cédula de Produto Rural, criada pela Lei 8.929/1994, é um dos principais títulos do financiamento agrícola: por ela o produtor se compromete a entregar o produto ou a pagar determinado valor em data futura, muitas vezes com garantia constituída sobre bens da atividade. Saber qual título foi usado e qual garantia foi dada, como penhor, hipoteca ou alienação fiduciária, faz parte de qualquer análise séria da dívida.
Reestruturar um passivo é reunir todas as dívidas em um plano único, em vez de tratar cada financiamento separado. A ideia é enxergar o total, definir prioridades e buscar renegociar prazos e condições com os credores, para que as obrigações voltem a caber na realidade da atividade. É um trabalho de reorganização e de método, não uma promessa de que a dívida vai desaparecer.
No agronegócio e na empresa familiar do Sudoeste Goiano é comum que a dívida ameace a terra e os bens construídos ao longo dos anos. Conduzir a reestruturação com atenção ao patrimônio ajuda a evitar que uma dívida da atividade avance sobre o que a família precisa para viver e continuar produzindo. Esse cuidado conversa diretamente com o trabalho de planejamento patrimonial que faço em sucessões e holding.
Sempre que possível prefiro o acordo e a renegociação, porque costumam ser mais rápidos e menos desgastantes do que uma disputa. Quando um contrato apresenta problema sério e o acordo não avança, a via judicial passa a fazer sentido. A decisão é tomada junto com o cliente, depois de ver os documentos, e explico os dois caminhos com clareza antes de seguir por um deles.
A mesma advogada conduz o seu caso, seja qual for a frente. Comece pela área que mais se aproxima da sua situação.

Inventário, testamento, holding e planejamento patrimonial da família.
Ver Sucessões e Patrimônio
Divórcio, guarda e pensão, com mediação do conflito para resolver sem briga.
Ver Direito de Família
Governança, compliance e mediação de conflitos entre sócios.
Ver Direito EmpresarialNão sabe em qual área o seu caso se encaixa? Me conte a sua situação pelo WhatsApp e eu explico o caminho.
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